Notas Oficiais

(19-02-2020) 018-2020

Dispõe sobre as alterações do Curso ITTF Nível I e a implementação do Curso Básico de Técnico CBTM.

19/02/2020 08h00


Devido às mudanças na estrutura de cursos da ITTF, com previsão de andamento em 2021, informamos que no ano de 2020, os cursos autofinanciados não serão reconhecidos como técnicos ITTF-PTT NÍVEL 1 ou ITTF Nível 2.

Para o ano de 2020, a CBTM oferece às Federações a possibilidade de realização de cursos de certificação nacional, com validade para atuação em campeonatos nacionais.

O material didático a ser utilizado será o mesmo Manual Técnico Nível 1 ITTF-PTT.

A carga horária será de 24 horas, divididos em 3 dias de curso.

Limite de inscritos no curso: 40 técnicos.

Número mínimo de técnicos para a realização do curso: 20 técnicos.

Material necessário para a realização dos cursos:
  1. Cada participante deverá ter um exemplar do Manual de Treinamento Nivel 1 PTT ao início do curso.
  2. Um máximo de 5 treinadores por mesa.
  3. Um mínimo de 50 bolas e 2 bacias para multi bolas por mesa.
  4. Uma cadeira de rodas por mesa.
  5. Um par de muletas, bastões canadenses ou bastões curtos por mesa (pelo menos um exemplo de cada um por mesa).
  6. Computador e projetor para apresentações em Power Point ou similar.
  7. Uma área com cadeiras para a parte teórica. 
  8. Quadro branco, caneta e apagador
  9. Materiais de preparação física em geral: escada de agilidade, steps, bolas de tênis, balões de gás (bexigas), fita crepe, argolas, bambolês, corda de pular etc.
A Federação-sede deve se responsabilizar pelos custos de hospedagem, alimentação, e transporte do facilitador do curso.
Datas propostas para os cursos:
  • 23 a 25 de abril
  • 17 a 19 de setembro
  • 06 a 08 de novembro
 
As Federações têm até 15 de março de 2020 para se candidatarem a sede do curso, enviando e-mail para selecoes@cbtm.org.br 
  1. Federação que não tenha sediado nenhum curso, dentro do período mínimo de 2 anos terá prioridade.
  2. Os cursos devem, preferencialmente, ser distribuídos geograficamente, atendendo à seguinte divisão por regiões:
    Região Norte-Nordeste 
    Região Sudeste 
    Região Centro-Sul 
  3. Ordem cronológica de solicitações a partir da data dessa nota oficial.

Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.

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