Notas Oficiais

(17-03-2020) 028-2020

Dispõe sobre a Convocação para a Assembleia Geral Ordinária da CBTM

17/03/2020 10h00


A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) comunica que decidiu postergar a data da Assembleia Geral Ordinária desta Entidade inicialmente agendada para o dia 17 de abril de 2020 (sexta-feira) para o dia 30 de abril de 2020 (quinta-feira).

A iniciativa da administração está em linha com o comprometimento desta Entidade com o bem estar da sociedade e a mitigação dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19 e visa permitir a participação integral dos membros da assembleia de forma remota, caso necessário.

Dessa forma, o Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), CONVOCA a Assembleia Geral Ordinária desta Entidade, que ocorrerá na sede da CBTM, na sala de reuniões, localizada na Rua Henrique de Novais, 190 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – CEP  22281-050, no dia 30 de abril de 2020 (quinta-feira), com primeira chamada às 10h30 e, em segunda chamada, com qualquer quórum, às 11h00, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Deliberar sobre alteração do Estatuto da CBTM e aprovar nova redação, conforme modelo e justificativas publicadas na Nota Oficial nº 028-2020 no site oficial da entidade; 2) Apresentação de Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2019; 3) Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2019 da CBTM, acompanhado do Balanço Financeiro e Patrimonial, com os pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria Independente; 4) Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2020; 5) Revisão permanente do Código de Conduta Ética; e 6) Aprovação de Organograma e Plano de Cargos e Salários.

As informações necessárias para participação de forma remota na Assembleia Geral Ordinária serão oportunamente divulgadas através de Nota Oficial publicada no site oficial da Entidade: www.cbtm.org.br, no link “Notas Oficiais”. 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.

ALAOR AZEVEDO

Presidente da Confederação

Os documentos de suporte para esta reunião estão listados e/ou justificados abaixo:

  1. A necessidade de reformulação do Estatuto (minuta disponível aqui) é justificada por breves correções em terminologias, ajuste de tópico para atendimento de requisitos de órgãos reguladores e ajustes para fazer frente a questões operacionais, a saber:
    1. P. 11 – no inciso II, do Art. 18, exclusão dos termos relacionados com a eleição do Conselho Fiscal, cujo processo eletivo passa a ser em Assembleia Geral Extraordinária, intercalando o mandato com o Comitê Executivo.
    2. P. 12 – nos incisos de I a VI, do Art. 20, ajustes para formalização de representação em Assembleia Geral.
    3. P. 15 – no parágrafo 1º, inciso I-a, do Art. 26, substituição da representação da Federação Estadual por “outra pessoa” em vez de “membro diretivo”, de modo a facilitar a representação das entidades no processo eletivo.
    4. P. 15 – no parágrafo 1º, inciso I-b, do Art. 26, aumento do peso do voto das Federações Estaduais de 2 (dois) para 6 (seis). Demais categorias de votantes aumentaram seus respectivos pesos, de modo proporcional (três vezes).
    5. P. 15 – no parágrafo 1º, inciso II-a, do Art. 26, aumento do peso do voto dos atletas de 1 (um) para 3 (três). Demais categorias de votantes aumentaram seus respectivos pesos, de modo proporcional (três vezes).
    6. P. 15 – no parágrafo 1º, inciso III, do Art. 26, com substituição da representatividade de clubes na Assembleia Geral Eletiva, anteriormente prevista para competição de equipes mistas. Como, operacionalmente, não foi possível realizar esta competição durante o Campeonato Brasileiro, os clubes precisarão ter representação, ao menos, pelas entidades participantes da Primeira e Segunda divisão nacional (conforme legislação e normativos em vigor). Desta forma, fez-se com o entendimento sobre os participantes na competição por equipes de clubes do Absoluto A e B do último Campeonato Brasileiro, incluindo, ainda, os clubes participantes no segmento Paralímpico. Desta forma, aumenta-se significativamente a representatividade dos clubes em termos quantitativos, mas limitado à base de 1/3 dos votos das Federações Estaduais.
    7. P. 15 – no parágrafo 1º, inciso III-a, do Art. 26, substituição da representação dos clubes por “outra pessoa” em vez de “membro diretivo”, de modo a facilitar a representação das entidades no processo eletivo.
    8. P. 16 – no parágrafo 1º, inciso III-c/d/e/f, do Art. 26, com delimitação de peso do conjunto de votos dos clubes para até 1/3 do total de votos das federações, conforme regulamentação e legislação em vigor.
    9. P. 16 – no parágrafo 1º, inciso IV-a, do Art. 26, aumento do peso do voto dos técnicos de 1 (um) para 3 (três). Demais categorias de votantes aumentaram seus respectivos pesos, de modo proporcional (três vezes).
    10. P. 16 – no parágrafo 1º, inciso V-a, do Art. 26, aumento do peso do voto dos atletas de 1 (um) para 3 (três). Demais categorias de votantes aumentaram seus respectivos pesos, de modo proporcional (três vezes).
    11. P. 26 – no caput do Art. 47, definição de que o Conselho Fiscal será eleito em Assembleia Geral Extraordinária e não mais dentro na Assembleia Geral Eletiva. A exceção será na próxima Assembleia Geral Eletiva, que terá eleição do Conselho Fiscal para um mandato de 2 (dois) anos (vide Art. 111, P. 54, da nova redação do Estatuto) e, então, nova eleição para mandato regular de 4 (quatro) anos. O intuito é que o Conselho Fiscal intercale, de forma independente, o mandato do Comitê Executivo, aperfeiçoando o seu poder de ação e fiscalização.
    12. P. 24 – no caput do Art. 44, ajuste textual para inclusão do termo “facultativo” em relação à contratação de Diretoria Executiva pelo Comitê Executivo.
    13. P. 26 – no parágrafo 1º, do Art. 47, com ajuste do período concernente à eleição do Conselho Fiscal, 02 (dois) anos após a realização da Assembleia Geral Eletiva.
    14. P. 34 e 35 – no parágrafo 1º, incisos I e II, do Art. 66, ajuste para facilitar a formatação da Comissão de Atletas. Anteriormente, se previa a divisão em até 4 (quatro) categorias. No entanto, pela eleição de mandato transitório, percebeu-se a limitação do modelo, sendo mais razoável garantir o mínimo de participação feminina e da categoria de paratletas conjuntamente. Este dispositivo será válido a partir da próxima eleição da Comissão de Atletas, a ocorrer em 2021.
    15. P. 39 – no § 2º do Art. 75, ajustes para inclusão do termo “por equipes” e dos clubes participantes da competição paralímpica.
    16. P. 40 – no § 2º do Art. 75, ajuste para a representação do clube na Comissão de Clubes.
    17. P. 54 – no Art. 108, ajuste de redação para atender solicitação do Ministério da Cidadania.
    18. P. 54 – inclusão do Art. 111, para esclarecer que a próxima eleição do Conselho Fiscal ainda será feita dentro da Assembleia Geral Eletiva, com mandato de 02 (dois) anos e, então, será feito novo processo eletivo, para mandato regular de 04 (anos) para respeitar a questão do mandato intercalado com o Comitê Executivo. Os demais artigos foram renumerados.
    19. P. 10, 20, 25, 27, 41, 45 e 50 – correções de termo/palavra/espaçamento. Sem efeito prático.
  2. O Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras de 2019 e as contas do exercício (para avaliação e julgamento) serão finalizados e disponibilizados no site oficial da CBTM até o dia 10/04/2020, quando está previsto o término dos trabalhos da Auditoria Independente e posterior análise do Conselho Fiscal. Será publicado em nova Nota Oficial assim que finalizado.
  3. Calendário de Atividades, a Previsão Orçamentária e as Taxas de 2020 estão disponíveis para download clicando nos respectivos títulos.
  4. Código de Conduta Ética, aprovado em 2019, fica disponível para revisão permanente pela Assembleia Geral, caso deseje apresentar novas proposituras de alteração.
  5. Por necessidade, solicitada por órgãos de controle, fez-se a alteração do Plano de Cargos e Salários da CBTM, que envolve alteração e padronização de nomenclaturas e ajustes de níveis salariais, bem como reajustes, conforme dissídio coletivo. Deverá ser apreciado e aprovado em Assembleia Geral para ter efeito.

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