Notas Oficiais

(25-03-2021) 025-2021

Dispõe sobre o “Superferiado” nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro entre 26 de março e 02 de abril

25/03/2021 12h00


A Gerência Administrativa-Financeira, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que a CBTM deverá, obrigatoriamente, aderir ao Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021 no Estado de São Paulo e ao Projeto de Lei nº 3906/2021 do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu a antecipação e/ou criação de feriados como medida de contenção dos avanços de contágio da Pandemia do COVID-19.
 

O período se inicia nesta sexta-feira, 26 de março, e se estende até o dia 02 de abril conforme detalhado abaixo: 

DATA

SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO

26/mar - Sexta

Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022

Feriado Criado pelo Projeto

29/mar - Segunda

Antecipação do Feriado de Tiradentes de 21/04

30/mar - Terça

Antecipação Feriado de São Jorge de 23/04

31/mar - Quarta

Feriado Criado pelo Projeto

01/abr - Quinta

Feriado Criado pelo Projeto

02/abr - Sexta

Paixão de Cristo

Paixão de Cristo

 

Todos os colaboradores da CBTM lotados nestes Estados deverão respeitar as determinações governamentais, sendo que as gerências permanecerão em plantão, em home office, para eventuais necessidades urgentes que se apresentem no período.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail cbtm@cbtm.org.br.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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