Notas Oficiais

(23-07-2025) 161-2025

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) vem a público esclarecer alguns pontos levantados pelo Globoesporte.com

23/07/2025 16h30


Em resposta aos questionamentos dos veículos de impresa Globoesporte.com, ESPN e UOL,  Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) esclarece que, no âmbito da execução do Convênio nº 778138/2012, firmado com o Ministério do Esporte, não houve desvio de finalidade, mas sim uma readequação pontual da execução física do objeto, com o objetivo de melhor atender ao propósito original do convênio: a preparação da seleção brasileira de tênis de mesa para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

As alterações realizadas decorreram de ajustes técnicos, com foco na participação da equipe brasileira em eventos internacionais de maior relevância para a preparação dos atletas, preservando-se integralmente a finalidade pactuada. Os resultados esportivos históricos obtidos em 2016 comprovam a eficácia das decisões adotadas.

Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, o Brasil venceu, pela primeira vez, um confronto por equipes masculinas, superando a Grã-Bretanha por 3x2 e avançando às quartas de final. No individual, Hugo Calderano alcançou as oitavas de final, superando todos os desempenhos anteriores de atletas brasileiros na história da modalidade. No âmbito paralímpico, o Brasil conquistou suas primeiras três medalhas no tênis de mesa: uma de prata com Israel Stroh (classe 7), uma de bronze com Bruna Alexandre (classe 10), e uma de bronze por equipes na classe 1-2. Esses feitos consolidaram uma verdadeira virada técnica na história do esporte no país.

Quanto à prestação de contas, a CBTM lamenta que a instrução do processo tenha sido conduzida com falta de rigor técnico e que os documentos apresentados tenham sido analisados de forma parcial. Após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Ministério do Esporte sanasse omissões documentais, o processo retornou ao TCU sem que fosse assegurada à CBTM a possibilidade de manifestação sobre os novos elementos juntados. Essa ausência de contraditório fere entendimento consolidado da própria Corte quanto à necessidade de intimação da parte fiscalizada após diligência.

Esse ponto foi destacado expressamente pelo Ministério Público junto ao TCU, cujo parecer registra que "os apontamentos de irregularidades feitos pelo concedente têm detalhamento precário, o que pode dificultar o exercício da ampla defesa". Também foi reconhecido que a glosa de despesas com sparrings - uma das principais rubricas apontadas como irregulares - não está devidamente fundamentada, recomendando-se sua exclusão do débito.

Apesar de todas essas considerações e de esse ponto ter sido devidamente destacado em sustentação oral - o que, inclusive, motivou a retirada de pauta do processo à época -, o julgamento foi retomado sem nova oitiva da confederação. No recurso interposto, essa irregularidade é um dos pontos centrais. A CBTM demonstrou, com base nos documentos mais recentes, a execução comprovada de R$ 4.750.391,40 dos R$ 4.814.874,44 recebidos, o que equivale a 98,66% da execução total do convênio. O valor residual de R$ 64.483,04 está sendo tratado com a devida transparência.

Por essas razões, a CBTM repudia qualquer manifestação precipitada e desconectada do devido processo legal, especialmente aquelas que ignoram o amplo volume de documentação apresentado, o parecer do Ministério Público junto ao TCU e o desempenho técnico comprovadamente alcançado com os recursos empregados. Reafirmamos nosso compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, com a transparência na gestão esportiva e com a contínua evolução do tênis de mesa nacional, tanto no esporte olímpico quanto paralímpico.

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