A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) publicou, nesta quinta-feira (30), Nota Oficial de esclarecimento sobre acerca dos recentes acontecimentos envolvendo a academia FITPONG.
Confira neste link ou abaixo, na íntegra:
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), por intermédio de seu presidente, vem a público repudiar veementemente as falsas e levianas acusações recentemente divulgadas em vídeo nas redes sociais, que insinuam suposta "má utilização do patrimônio da entidade como se particular fosse".
Tais afirmações foram realizadas no contexto em que a entidade denominada FITPONG obteve decisão liminar da Justiça do Distrito Federal em processo judicial em que se discute a cobrança de taxa prevista nos Regulamentos Internos da CBTM. A decisão determinou o restabelecimento de acesso ao sistema de inscrições nas competições organizadas pela Confederação, por parte do referido clube, até o julgamento definitivo do mérito.
O pleito se baseia em argumento absolutamente fantasioso de que o "Procedimento para Solicitação de Chancela para Ações Educativas" impediria a prática da modalidade por parte de atletas independentes. Na realidade - e isso será devidamente demonstrado nos autos - a CBTM atua estritamente de acordo com seu Estatuto e regulamentos, no exercício de sua condição de entidade nacional de administração do tênis de mesa, responsável pela integridade técnica e desportiva da modalidade em todo o território brasileiro. A Confederação confia que, uma vez esclarecidos os fatos, a Justiça reverterá integralmente essa decisão.
A CBTM é uma entidade de administração do desporto de natureza privada, regida pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e por seu Estatuto Social, sujeita a auditorias independentes, à fiscalização dos órgãos públicos competentes e ao controle do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Todos os seus atos de gestão são regularmente documentados, submetidos a prestação de contas e auditados por profissionais habilitados, garantindo transparência e conformidade com as normas que regem o sistema esportivo nacional.
No tocante à referência feita no vídeo a um processo em trâmite perante o Tribunal de Contas da União (TCU), importa esclarecer que não há qualquer imputação de apropriação, desvio ou utilização indevida de recursos públicos ou privados. O processo trata unicamente da análise formal da aplicação de recursos em projetos de apoio ao esporte efetivamente realizados, mas que não constavam do plano original de requisição, alterado ao longo da execução por razões alheias à vontade da CBTM. A Confederação já interpôs o recurso cabível, instruído com documentação comprobatória, e confia na revisão do entendimento pela instância competente.
A imputação de que teria havido uso particular de patrimônio da entidade, além de absolutamente falsa, configura, por sua mera insinuação sem provas concretas, crime de calúnia (art. 138 do Código Penal) e gera responsabilidade civil por danos morais e materiais.
A CBTM reafirma que jamais houve - nem há - qualquer confusão patrimonial entre os bens da entidade e o patrimônio pessoal de qualquer de seus dirigentes, sendo todos os atos de gestão pautados pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência.
A Confederação seguirá colaborando com os órgãos de controle e reafirma seu compromisso inabalável com a ética, a governança e a boa gestão do esporte nacional, adotando as medidas jurídicas cabíveis para responsabilizar os autores e difusores das informações falsas que atentam contra sua honra e reputação institucional.