Notas Oficiais

(26-10-2023) 163-2023

Dispõe sobre errata do Regulamento de Competições de 2023

26/10/2023 17h20


A Liderança de Eventos, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que, no item 1.9.2.3.4 onde se lê; “A equipe será composta de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) atletas, obrigatoriamente;”, leia-se “A equipe será composta de, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 04 (quatro) atletas, obrigatoriamente;” 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.  

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