O Presidente da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias e, em atendimento à decisão proferida pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil ("CECOB"), nos autos da representação no processo Nº 001/2024 comunica que:
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
Vilmar Schindler
Presidente