A CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta comunicar que os eventos "Oficina de Tênis de Mesa, Copa Escolar de Tênis de Mesa e Copa Lua Table Tennis" a ser realizado entre os dias 19 e 22 de junho/2025 estão em desacordo com as normas estatutárias, conforme Estatuto desta entidade.
Em razão disso informamos que os atletas e/ou treinadores vinculados ao sistema confederativo, que participarem dos eventos acima e ou semelhantes, sofrerão sanções estatutárias, conforme normas vigentes.
Art. 88 - São deveres de toda entidade filiada, sem prejuízo de outras obrigações que sejam prescritas neste Estatuto e em outros atos normativos:
IX - Abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente, à CBTM ou por esta, não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:
a) não participar de eventos nessas condições e;
c) não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e internacionais.
Art. 90 - São deveres de toda pessoa vinculada:
I - Reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.