A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta divulgar a lista dos(as) atletas participantes para o WTT Youth Contender Senec.
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
TIPO DE ATIVIDADE |
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03 a 04/11 |
WTT Youth Contender Senec |
Categoria Masc - U13, U17
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04 e 05/11 |
WTT Youth Contender Senec |
Categoria Masc – U11, U15 e U19; |
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07 e 08/11 |
WTT Youth Contender Senec |
Categoria Fem – U13 e U17 |
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08 e 09/11 |
WTT Youth Contender Senec |
Categoria Fem – U11, U15 e U19; |
PACOTE DE HOSPITALIDADE:
O pacote de hospitalidade não é obrigatório e está incluso: Entry Fee, Acomodação, Refeições e Transfer (aeroparque x local de competição x aeroporto). Ao optar pelo pacote torna-se obrigatório o mínimo de 3 noites.
Caso não opte pelo pacote, deverá efetuar o pagamento Entry Fee (taxa de inscrição) no valor de USD200 por pessoa (Atleta, acompanhante, treinador, médico e delegação).
Pagamento: Poderá ser feito no local no momento do Check-in/chegada diretamente para a organização.
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HOTEIS OFICIAIS |
VALORES |
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OPÇÃO 1 - HOTEL SUN |
Single: EUR170 pessoa/dia Duplo: EUR 150 pessoa/dia Triplo: EUR 140 pessoa/ dia |
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OPÇÃO 2 – HOTEL DRUZBA |
Single: EUR 150 pessoa/dia |
LISTA DE ATLETAS INSCRITOS/AS:
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ATLETAS |
CATEGORIA |
CLUBE |
FEDERAÇÃO |
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Bianca Borges |
U13 / U15 |
Team Mancini |
FEDSP |
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Felipe Hideki Doti Arado |
U19 |
Associação Cultural Nipo Brasileira de São Caetano do Sul/BUNKA |
FEDSP |
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Hamilton Kenzo Hato Yamane |
U17 / U19 |
Associação Cultural Nipo Brasileira de São Caetano do Sul/BUNKA |
FEDSP |
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Lucas Sociale Rodrigues Romanski |
U17 / U19 |
Associacao Desportiva Chapecoense De Tenis De Mesa |
FEDSC |
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Leonardo Kenzo Iizuka |
U19 |
Itaim Keiko / Jjyamada |
FEDSP |
**Em caráter de exceção, a atleta Bianca Borges está autorizada a competir sem treinador.
COMISSÃO TÉCNICA:
Jiro Willian Kumagai - Treinador CBTM
UNIFORME:
O uso do uniforme da Seleção Brasileira é obrigatório durante todo o evento, de acordo com o código de Ética, item 1.3.1 e Segundo o Manual do Tênis de Mesa item 2.4.1.3.1;
O eventual descumprimento acarretará, sequencialmente, em:
2.4.1.3.1. Pagamento de multa, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do ano correspondente.
2.4.1.3.2. Suspensão e inativação de cadastro até a quitação da multa.
2.4.1.3.3. Encaminhamento para o STJD-TM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.