A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a lista de participação para a 1ª Semana de Treinamento no Exterior, onde os convocados devem se apresentar na Arena Halmstad, situado na cidade de Halmstad na Suécia, conforme cronograma:
Este projeto é referente a 1ª Semana de Treinamento no Exterior, que irá acontecer entre os dias 01 e 07 de abril.
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DATA |
PERÍODO |
ATIVIDADES |
LOCAL |
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31/mar |
Vespertino |
Saída do Grupo de São Paulo/SP |
Aeroporto de Guarulhos - GRU |
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01/abr |
Matutino |
Chegada do Grupo em Copenhagen | Translado para Halmstad |
Aeroporto de Copenhagen - CPH |
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1 a 07/abr |
Matutino | Vespertino |
Treinamento técnico-tático |
Arena Halmstad |
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08/abr |
Matutino |
Retorno do Grupo ao Brasil |
Aeroporto de Copenhagen - CPH |
*Caso houver alguma alteração no cronograma, será comunicada às partes interessadas.
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ATLETA |
CLASSE |
CLUBE |
ESTADO |
CRITÉRIO |
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Arthur Costa Branco |
5 |
ASSOCIAÇÃO LAGEANA DE MESATENISTAS DE SC |
SC |
Convocação nominal da Federação Sueca de Tênis de Mesa | Atleta jovem em ascensão |
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Carlos Eduardo Freire de Moraes |
5 |
CR SALDANHA DA GAMA/SANTA CECÍLIA/FUPES |
SP |
Convocação nominal da Federação Sueca de Tênis de Mesa | Atleta jovem em ascensão |
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Lucas Carvalhal Arabian |
5 |
ADD ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES |
SP |
Convocação nominal da Federação Sueca de Tênis de Mesa | Atleta jovem em ascensão |
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Maycon Antônio de Oliveira |
5 |
ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA GÊMEOS TT |
SC |
Convocação nominal da Federação Sueca de Tênis de Mesa | Atleta jovem em ascensão |
COMISSÃO TÉCNICA
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STAFF |
FUNÇÃO |
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Daniel Peterossi Rodrigues Santos |
Treinador |
O uso do uniforme completo, atual e oficial da CBTM é obrigatório durante todo o período de convocação, salvo autorização expressa e oficial da CBTM, de acordo com o código de Ética, item 1.3.1 e Segundo o Manual do Tênis de Mesa item 2.4.1.3;
Não será permitido o uso de camisas de outras edições que tenham o logotipo de patrocinadores antigos que não estão mais vigentes junto à entidade.
O eventual descumprimento acarretará, sequencialmente, em:
2.4.1.3.1. Pagamento de multa, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do ano correspondente.
2.4.1.3.2. Suspensão e inativação de cadastro até a quitação da multa.
2.4.1.3.3. Encaminhamento para o STJD-TM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.