Notícia

Medicamentos e antidopagem: quais cuidados devem ser adotados antes do uso

Consulta prévia, orientação médica e eventual solicitação de Autorização de Uso Terapêutico ajudam a prevenir violações involuntárias às regras antidopagem

20/09/2026 15h00


O uso de medicamentos exige atenção redobrada de quem participa de competições esportivas. Produtos utilizados para tratar dores, alergias, inflamações e outras condições podem conter substâncias proibidas ou sujeitas a restrições pelas normas antidopagem.

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é atualizada anualmente pela Agência Mundial Antidopagem (WADA). A versão de 2026 está em vigor desde 1º de janeiro e reúne substâncias e métodos proibidos permanentemente, apenas durante o período de competição ou em modalidades específicas. 

Verifique antes de usar

As regras antidopagem seguem o princípio da responsabilidade estrita. Isso significa que cada atleta é responsável pelas substâncias encontradas em seu organismo, mesmo quando não houve intenção de obter vantagem esportiva.

Por isso, antes de iniciar ou modificar um tratamento, o atleta deve informar ao médico, dentista ou outro profissional de saúde que está sujeito às regras antidopagem. A prescrição médica é indispensável, mas não representa automaticamente uma autorização para o uso da substância no esporte.

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza o Check Jogo Limpo, ferramenta desenvolvida em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para auxiliar na consulta de medicamentos registrados no país.

Também é importante verificar a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos vigente. As restrições podem variar conforme a substância, a dose, a forma de administração e o período em relação à competição. Caso o medicamento não seja localizado ou exista alguma dúvida, o atleta deve buscar orientação antes do uso.

Autorização de Uso Terapêutico

Quando uma condição de saúde exige uma substância ou método proibido e não existe uma alternativa terapêutica permitida, pode ser necessária uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT).

O pedido deve apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico e a necessidade do tratamento. Sempre que possível, a autorização deve ser solicitada e aprovada antes do uso. Para substâncias proibidas apenas em competição, a ABCD recomenda que o pedido seja apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência.

A organização responsável pela análise pode variar de acordo com o nível do atleta e a competição disputada. Por isso, é necessário verificar se a solicitação deve ser encaminhada à ABCD ou à federação internacional da modalidade.

Registre as informações

Receitas, relatórios, exames e demais documentos relacionados ao tratamento devem ser preservados. Durante o controle antidopagem, o atleta também precisa informar no formulário os medicamentos utilizados no período solicitado.

Essa declaração, porém, não substitui uma AUT quando a autorização for necessária.

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