Por CBTM
A Coordenadoria de Eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa anunciou, no início do ano, através da Nota Oficial 069-2011, as condições dos uniformes para atletas e técnicos participarem das competições.
A CBTM lembra que as propagandas na vestimenta dos atletas devem respeitar os seguintes padrões:
Marca registrada ou logomarca, símbolo ou nome contido numa área de 24cm²;
Não mais que 6 propagandas claramente separadas, contidas em uma área total combinada de 600cm², na frente, lado ou ombro da camisa, com não mais que 4 propagandas na frente;
Não mais que 2 propagandas contidas numa área total de 400cm², nas costas da camisa;
Não mais que 2 propagandas contidas numa área total combinada de 120cm², somente na frente e nos lados da saia ou bermuda;
Propagandas nos números dos atletas deverão estar contidas em uma área total de 100cm².
Propagandas na vestimenta dos árbitros deverão estar contidas numa área total de 40cm².
Não deverá ter propagandas na vestimenta ou números dos atletas referentes a mercadorias de tabaco, bebidas alcoólicas ou drogas que causem danos.