Notícia

PROPAGANDAS NO UNIFORME DEVEM RESPEITAR PADRÕES

Por CBTM

30/03/2011 14h09


A Coordenadoria de Eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa anunciou, no início do ano, através da Nota Oficial 069-2011, as condições dos uniformes para atletas e técnicos participarem das competições.

A CBTM lembra que as propagandas na vestimenta dos atletas devem respeitar os seguintes padrões:

Marca registrada ou logomarca, símbolo ou nome contido numa área de 24cm²;

 

Não mais que 6 propagandas claramente separadas, contidas em uma área total combinada de 600cm², na frente, lado ou ombro da camisa, com não mais que 4 propagandas na frente;

 

Não mais que 2 propagandas contidas numa área total de 400cm², nas costas da camisa;

 

Não mais que 2 propagandas contidas numa área total combinada de 120cm², somente na frente e nos lados da saia ou bermuda;

 

Propagandas nos números dos atletas deverão estar contidas em uma área total de 100cm².

 

Propagandas na vestimenta dos árbitros deverão estar contidas numa área total de 40cm².

 

Não deverá ter propagandas na vestimenta ou números dos atletas referentes a mercadorias de tabaco, bebidas alcoólicas ou drogas que causem danos.

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?