Por CBTM
O Comitê Olímpico Brasileiro reconhece a importância do papel dos clubes na formação de atletas, como sempre reconheceu, e entende a necessidade de maior captação de verbas por parte dos clubes brasileiros que investem em esportes olímpicos. A Lei Agnelo/Piva é fundamental para o desenvolvimento do esporte olímpico brasileiro. Mas ela não é suficiente, pois corresponde a apenas 1/3 das necessidades.
Desde o início da aplicação dos recursos da Lei Agnelo/Piva, em janeiro de 2002, o COB vem contribuindo de forma decisiva para a qualificação técnica dos atletas, com a contratação de técnicos estrangeiros, contratação de comissão técnica multidisciplinar, aquisição de equipamentos e materiais esportivos importados, manutenção de Centros de Treinamento, treinamentos no exterior e, participação em competições nacionais e internacionais, entre outros. Portanto, os recursos da Lei Agnelo/Piva já chegam aos atletas e técnicos.
O COB sempre estará ao lado das organizações na busca por recursos, como, por exemplo, a utilização de projetos com base na Lei de Incentivos Fiscais ao Esporte, que permite a captação de patrocínios. E reitera a necessidade de união e trabalho em prol do esporte para este setor continuar crescendo e se desenvolvendo no Brasil.