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SEEL ENCAMINHA PROJETOS à LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

Por CBTM

03/12/2009 14h57


Regulamentada em 2007 pelo governo federal, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda é novidade entre a comunidade e os atletas paraenses. Para mudar este cenário, o  secretário de Esporte e Lazer do Pará (Seel), Jorge Panzera assumiu a responsabilidade de ser o pioneiro na inserção de projetos a que o Estado tem direito nessa nova Lei. "É um primeiro passo que foi dado, visando a formação de atletas e uma melhor qualidade de vida para a sociedade paraense", afirmou o diretor de Esportes da Secretaria, Luis Romano.

Os projetos encaminhados junto ao Ministério dos Esportes foram os seguintes: Pira Paz, não quero mais Violência!; Navegar Pará; Pará Olímpico; Jogos Abertos; e Vida Ativa.

Os resultados de aprovação dos projetos devem sair até o dia 15 de dezembro, no site do Ministério dos Esportes (www.esporte.gov.br). Segundo o coordenador de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, Alan Frick, a tendência é que os cinco projetos sejam aprovados. "Se isso ocorrer, e estamos trabalhando para isso, o Pará terá um investimento em torno de R$ 6 milhões", disse.

Segundo Luis Romano, além da questão social, a Lei de Incentivo busca sensibilizar o empresário, para que ele possa associar a marca de sua empresa a algum projeto esportivo, tornando-se algo positivo para ele.

Por isso, na última segunda-feira (30), houve um encontro entre Seel e Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), visando uma parceria que busque conscientizar as empresas sobre a importância dos investimentos nos projetos que a Secretaria inscreveu no Ministério dos Esportes.

"Hoje o Pará apresenta um potencial enorme para desenvolver a área esportiva, mas existem poucas empresas de marketing para fazer a exploração desses projetos", completou Alan. Estima-se que o estado possa arrecadar em torno de R$ 15 milhões com os projetos e a Lei de Incentivo.

Essa Lei é um instrumento de captação de recursos para projetos esportivos através da dedução do imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas. As empresas podem deduzir 1%, enquanto que, para as pessoas físicas a dedução pode chegar até 6%. Além disso, a lei não estabelece um teto orçamentário para os projetos, mas Romano ressalta que, dependendo da quantia dos recursos, se for muito alta, pode ser que o projeto não seja viabilizado.

As únicas obrigações são que as entidades (públicas ou privadas) devem possuir mais de um ano de existência comprovada e não obter nenhum vínculo direto com a área esportiva.
Os projetos encaminhados abordam o esporte em três dimensões.

Primeiro o participativo, voltado mais para a qualidade de vida e a questão social, inclui os projetos "Pira paz, não quero mais Violência", "Navegar Pará" e "Vida Ativa". Segundo em um nível educacional, que tem como público, principalmente, crianças e adolescentes, regularmente matriculadas nas escolas, abarca os projetos "Jogos Abertos" e "Navegar Pará".

E por último, o esporte de rendimento, que visa a formação de atletas de ponta, tendo como objetivo o aperfeiçoamento do esportistas paraense, visando as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro (o projeto responsável é o Pará Olímpico).

"O Pará Olímpico, se for aprovado, vai contribuir muito no desempenho dos atletas paraenses, pois é ele quem vai criar as bases iniciais para se formar um atleta de ponta", completou o diretor.

Inicialmente, o projeto Pará Olímpico deve contemplar o tênis de mesa, a ginástica, os saltos ornamentais e o atletismo. A escolha, segundo Alan Frick, diz respeito aos bons resultados obtidos por esses esportes em competições nacionais e internacionais, ressaltando que não houve tempo suficiente para se reunir com todas as federações e discutir as escolhas.

"Essa Lei, é uma alternativa para se pensar em projetos a longo prazo, não podemos mais pensar em resultados imediatos. Nosso objetivo é que em 2016, nas Olimpíadas do Rio de Janeiro, possamos ter atletas paraenses disputando em alto nível", concluiu Romano.

 

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