Notícia

Parceiros podem receber ajuda para cuidar da saúde e fazer cursos

Por CBTM

14/07/2012 00h27


O plano de incentivo educacional visa promover o funcionário, melhor preparando-o para a execução de suas ações, atualizando seus conhecimentos com o que há de mais moderno no mercado em cada segmento.

Para isso a CBTM arcará com 50% dos cursos definidos, desde que haja uma correlação com suas funções. Visando também a qualidade de vida e o bem estar, a CBTM desenvolveu um plano de promoção da saúde, onde sugere exercícios laborais, caminhadas programadas pelos parques da cidade, além de arcar com 50% da mensalidade da academia de ginástica.

O plano de Incentivo Educacional é a forma de a CBTM promover a continuação dos estudos ou aprimoramento do funcionário em assuntos, matérias ou temas que além de desenvolvê-lo possa agregar valor ao seu trabalho dentro da entidade.

Após 09 (nove) meses de sua admissão, considerando seu desempenho e o PDI identificado e planejado pelo seu superior imediato, com base na avaliação de desempenho semestral, que é realizada na empresa, o parceiro da CBTM terá o incentivo financeiro para Cursos de Línguas, Ensino Superior, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado.

Para o Curso de Línguas (Inglês ou Espanhol) a CBTM arcará com 50% do valor pago mensalmente, podendo haver celebração de convênios, com escolas ou mesmo cursos à distância.

O parceiro será avaliado pelo Curso, para que seja determinado o nível de conhecimento e aproveitamento do mesmo.

O parceiro deverá apresentar ao GEFO o boleto de pagamento, realizado mensalmente, sendo que o prazo máximo de duração do curso de línguas não poderá ultrapassar (02) dois anos.

Para cursos de Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, é necessário que o parceiro esteja matriculado no Curso de Línguas ou já seja fluente em inglês, pelo menos, devendo a graduação ou pós, escolhida, ter relação com a função que exerce na CBTM.

O parceiro deverá entregar ao GARE/GEFO sua declaração de matrícula no Curso escolhido com previsão de duração do mesmo.

Este incentivo será feito, mensalmente, incorporado na remuneração do Parceiro, podendo ser renovada a cada (06) seis meses, mediante a apresentação da declaração de renovação de matrícula.

Para este incentivo o prazo de carência para desligamento do funcionário em relação à CBTM (caso haja interesse por parte do funcionário), após o término do curso será:

Graduação: 01 ano

Pós Graduação: 02 anos

Mestrado e Doutorado: 03 anos

Caso, o parceiro solicite o seu desligamento junto à CBTM, antes do término do curso, o mesmo deverá devolver à CBTM, 50% (cinquenta por cento) do valor investido.

Disposições Gerais:

A CBTM arcará com 50% do valor do curso de graduação, pós ou mestrado/doutorado, escolhido pelo funcionário que preencher os requisitos, entretanto, o mesmo, mensalmente, tem que comprovar 75% de frequência e 75% de aproveitamento, além do comprovante de pagamento e frequência (+ aproveitamento) para receber o pagamento do período seguinte.

--- Acreditamos que ações como estas tendem a melhorar a vida do funcionário como um todo, mas sem dúvidas, o retorno disso é considerável, posto que o funcionário que pratica esportes ou se exercita de alguma forma, eleva seu nível de resistência, reduz a incidência de doenças, principalmente as doenças relativas à atividade laboral --- afirmou Walquiria Lima e San-Thiago.

 

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