Por CBTM
Uma medida provisória instituída pelo governo federal propõe uma série de isenções fiscais para as empresas e pessoas físicas que estão envolvidas com a organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
Os benefícios tributários, que estavam previstos em acordos assumidos pelo Brasil com o Comitê Olímpico Internacional (COI) em 2009, devem chegar a R$ 3,8 bilhões até 2017.
A MP 584/12, assinada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 10, passará pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores e, caso não seja votada em 45 dias, trancará a pauta da Casa em que estiver tramitando a partir do dia 24 de novembro.
A medida é semelhante a uma proposta de 2010, que isentou os organizadores da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, e acabou se transformando em lei.
A medida abrange as operações executadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017, além de autorizar a devolução de tributos pagos em 2012. O governo federal ainda não estipulou o valor que será devolvido, relativo a impostos pagos este ano. Entre os beneficiários, estão o COI e suas empresas vinculadas, o Comitê Organizador dos Jogos de 2016, os comitês olímpicos nacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), empresas de mídia, patrocinadores e prestadores de serviço, entre outros.
A União deverá enviar ao Congresso, até 1º de agosto de 2018, a prestação de contas com informações sobre a renúncia fiscal total, além de detalhar a geração de empregos e o número de estrangeiros que visitaram o Brasil para acompanhar a competição. Para ter acesso à isenção, os beneficiários precisarão provar que suas atividades estão relacionadas com a organização ou a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A MP 584/12 abrange desonerações relativas a tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros, além de isentar o pagamento de taxas de importação de produtos, como medalhas, troféus, material promocional e bens duráveis de até R$ 5 mil. Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, serão isentos se forem reexportados após o término dos Jogos, ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes no Brasil.