Por CBTM
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 10, o sancionamento da lei nacional assinada pela presidente Dilma Roussef que regulamenta as isenções fiscais para empresas e entidades ligadas à Olimpíada e à Paraolimpíada do Rio de Janeiro, em 2016.
De acordo com o quarto artigo da lei, as companhias ficarão isentas de pagamento de tributos federais na importação de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas à organização ou realização do evento.
A lei 12.780 vai beneficiar empresas ligadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e outras entidades internacionais como a Agência Mundial Antidoping (Wada), comitês olímpicos estrangeiros, federações esportivas, empresas de mídia ligadas à transmissão dos Jogos Olímpicos, patrocinadores oficiais do evento e prestadores de serviços.
O novo regulamento está em vigor desde esta quinta-feira, e terá validade até 31 de dezembro de 2017. A lei é uma exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI) para os países que sediam os Jogos.