Notas Oficiais

10/01/2008 (012-2008)

Por CBTM

10/01/2008 19h31


Dispõe sobre as normas para a participação de Paraatletas em eventos

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, e de acordo com a coordenação paraolímpica, informa as normas para a participação de paraatletas nas competições organizadas pela entidade e pela suas filiadas.

A participação do Paraatleta nas competições oficiais da CBTM e de suas filiadas serão autorizadas respeitando as seguintes normas;

1.       O Paraatleta deverá ser filiado a uma Associação Esportiva de Pessoas Portadores de Deficiência ou a um Clube de prática esportiva que seja filiado a uma Federação Estadual filiada a CBTM;

2.       O Paraatleta deverá ser cadastrado por seu clube no sistema CBTM WEB;

3.       Os cadastros serão isentos no primeiro ano e cobrado pela CBTM a TRA Taxa de Registro Anual nos anos seguintes da sua participação;

4.       Cada Federação terá seu regimento de taxas estaduais conforme sua autonomia;

5.       As Associações e Clubes só poderão participar dos eventos oficiais da CBTM e de suas filiadas se estiverem em dia com as obrigações financeiras e cumprindo com as obrigações estatutárias perante CBTM e a Federação Estadual onde for filiada.

6.       Os aspectos relevantes a prazos e valores de inscrições, o uso do uniforme, hospedagem, transporte e alimentação serão os mesmos utilizados nos eventos da CBTM e suas filiadas.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Seleções
Seleção Olímpíca
Seleção Paralímpica
Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?