Notas Oficiais

25/04/2005 (080-2005)

Por CBTM

25/04/2005 14h10


Multa aplicada à atleta Daniela Bassi

Multa aplicada à atleta Daniela Bassi

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve aplicar multa, de acordo com os teores abaixo:

Conforme prescreve o artigo 78, alíneas "n" e "o", do Estatuto da CBTM e tendo recebido a denúncia da participação da atleta DANIELA BASSI em evento realizado pela LIGA PAULISTA, multa a referida atleta, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelos fatos abaixo relacionados:

A atleta é cadastrada como tal no Paraná e como técnica em São Paulo. A partir do momento em que ela joga um evento promovido pela Liga Paulista, este evento passa a ser interestadual, necessitando, assim, de autorização da CBTM, o que não ocorreu.

A multa deverá ser recolhida em 48 horas da data da publicação desta, sendo que, nesse intervalo, a atleta deverá promover sua transferência do estado do Paraná para São Paulo e fica proibida sua participação em qualquer evento oficial de tênis de mesa em todo o território nacional.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

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