Notas Oficiais

18/01/2005 (007-2005)

Por CBTM

18/01/2005 21h00


Emissão de Boletos de TRA

EMISSÃO DE BOLETOS DE TRA

A Coordenadoria de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, informa:

Que os boletos bancários enviados a todos os associados não se referem a uma dívida gerada pela CBTM e sim um método de beneficiar o associado, podendo este optar pelo não pagamento do mesmo. Lembramos que sem o pagamento da TRA os associados, salvo os isentos devido ao seu primeiro ano de cadastro, não poderão participar de eventos da CBTM.

Que a já disponibilizou na Área Administrativa de cada instituição de pessoa jurídica associada (Clubes, Ligas e Federações) a possibilidade da Emissão de um boleto bancário para pagamento de mais de um associado.

 

Segue o procedimento para a execução:

  1. No site da CBTM, clicar no link Cadastro On Line.
  2. Clique no link Clique aqui para acessar o Cadastro On-line.
  3. Digite o ID Virtual da instituição, a Senha e clique no botão OK.
  4. Clique no botão Associados.
  5. No combo Tipo Associado, selecione Confederado.
  6. Selecione os confederados que deseja pagar a TRA clicando na caixa de seleção ao lado do ID Virtual.
  7. Clicar no botão Gerar Bloqueto.
  8. Os e-mails serão gerados e mandados para o e-mail da instituição.

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