Notas Oficiais

08/07/2004 (560-2004)

Por CBTM

08/07/2004 10h48


Proibição da participação dos filiados no "Torneio de Tênis de Mesa de Juiz de Fora - MG"

Proibição da participação dos filiados no "Torneio de Tênis de Mesa de Juiz de Fora - MG"

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve o seguinte.

De acordo com o que prescreve o artigo 78, alíneas "f" e "i" XX do Estatuto da CBTM e disposto no procedimento 02-01-EVE-TEC-AUTORIZAÇÃOORGANIZAÇÃODE EVENTOSINTERESTADUAIS INTERNACIONAIS(03), os torneios não autorizados pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa não poderão contar com a participação dos atletas filiados à CBTM, Federações e Ligas, ferindo o previsto na referida bula desportiva.

Aqueles que agirem em desconformidade com o estatuído, descumprindo contumazmente, a letra da legislação exarada por esta confederação, sofrerão as imputações punitivas previstas para o caso em tela, podendo incidir no pagamento de multa que poderá chegar ao importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Desta forma, fica proibida a participação dos filiados à esta entidade no evento Torneio de Tênis de Mesa de Juiz de Fora - MG, pelo fato de este não se adequar às arestas legais da CBTM.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

 

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