Notas Oficiais

03/06/2004 (539-2004)

Por CBTM

03/06/2004 09h18


Criação de Associações Espontâneas e sua filiação à CBTM

Criação de Associações Espontâneas e Filiação destas  à CBTM 

 

  1. Reunir no mínimo (03) pessoas físicas, podendo haver a união de outras entidades nesta formação, com o objetivo de promover a prática do Tênis de Mesa.

 

  1. Essas (03) três pessoas ou entidades indicarão uma comissão que deverá elaborar uma minuta do Estatuto da Associação Espontânea a ser criada, para que seja apresentada formalmente para os fundadores. Preferencialmente deverá ser observado o modelo elaborado pela CBTM.

 

  1. Nesse período, a equipe fundadora deverá manter contato com a federação estadual, liga ou CBTM para avaliação do Estatuto da Associação, o qual deverá ser aprovado por estas entidades para o início dos trabalhos daquela..

 

  1. De posse do Estatuto aprovado pelas entidades administradoras do esporte, a equipe fundadora deverá promover a eleição da diretoria da Associação Espontânea, entre os interessados na sua formação, devendo, para tal, haver um procedimento pré-estabelecido e escrito para essa eleição.

 

  1. Eleita a diretoria da Associação, deverá ser designado um secretário que lavrará a Ata de Eleição, Posse e Constituição da Associação, devendo esta ser assinada pelos presentes e, posteriormente, deverá ser encaminhada para a entidade de administração (liga, federação ou CBTM)  para fins de cadastro e arquivo de dados, juntamente com a cópia dos documentos do Presidente, Vice e outros membros da direção.

 

  1. O Estatuto da Associação e a Ata de Eleição não serão registrados em cartório, dada a natureza informal da entidade, devendo esta, sempre se reportar à entidade de administração para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à sua gestão, tampouco haverá a necessidade de se requerer a inscrição do CNPJ.

 

  1. A entidade de administração, após ter recebido os documentos acima descritos, publicará, em NOTA OFICIAL, a constituição daquela Associação Espontânea, oficializando-se, assim, a filiação definitiva desta.

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