Notas Oficiais

(20-02-2005) 017-2005

Por CBTM

15/06/2005 10h25


DISPÕE SOBRE O USO DE UNIFORMES, AGASALHOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA AS SELEÇÕES OLÍMPICAS E PARALIMPICAS

Dispõe sobre o uso de uniformes, agasalhos e outros materiais e equipamentos

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme dispostono estatuto desta entidade, artigo 34, esclarece que, durante o período de realização dos eventos internacionais os atletas, técnicos ou quaisquer outros membros da delegação, somente poderão usar uniformes, agasalhos, ou qualquer outro material e equipamento que exponham ou divulguem a marca dos PATROCINADORES DA CBTM, ESTANDO VEDADA A EXPOSIÇÃO DE MARCA CONCORRENTE À DOS PATROCINADORES DESTA ENTIDADE.

 

Na hipótese de dúvidas sobre quem sejam os patrocinadores da CBTM o Chefe da delegação deverá ser consultado.

 

Entende-se por PERÍODO DO EVENTO o período compreendido entre a hora de chegada no local do evento até o seu desligamento da delegação.

 

Estão excluídos do que a CBTM define como uniforme, agasalhos, materiais e equipamentos somente a raquete, porta-raquete, tênis e meias.

 

Passa a vigorar a partir de sua publicação.

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