Notas Oficiais

(07-02-2018) 017-2018

Por CBTM

07/02/2018 13h59


Dispõe sobre o processo de classificação funcional para atletas paralímpicos em seu primeiro torneio (presencial ou à distância)


Dispõe sobre o processo de classificação funcional para atletas paralímpicos em seu primeiro torneio (presencial ou à distância)

A Liderança de Seleções Paralímpicas, corroborada pelo comitê executivo da CBTM e pela coordenação de classificação funcional, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, estabelece os critérios para a classificação funcional de atletas paralímpicos do tênis de mesa.

A classificação funcional de atletas paralímpicos poderão ser feitas de três maneiras, duas para atletas com deficiência físico-motora, e outra para atletas com deficiência intelectual:

  1. Classificação funcional em evento
  2. Classificação funcional à distância
  3. Classificação funcional para atletas com deficiência intelectual
  1. Em uma classificação funcional em evento:
  • O atleta deverá solicitar classificação funcional aos organizadores do evento (CBTM, Federação, ou terceiro, dependendo do tipo de evento) com um prazo de até 30 dias antes do início de competição.
    • Caso o organizador do evento seja a CBTM (Copa Brasil, Campeonato Brasileiro), a classificação funcional somente será válida para o próximo torneio que participar;
    • Caso o organizador do evento não seja a CBTM (Campeonatos Estaduais, Interestaduais, etc), a classificação funcional poderá ser válida para o mesmo torneio, desde que aceite pela organização.
  • O atleta deverá já ter cadastro no site CBTM, e estar filiado a um clube e com sua TRA paga (exceto se for isento);
  • Será gerado boleto para pagamento da classificação funcional, com valor descrito na tabela de taxas da CBTM;

No momento da avaliação presencial em torneio, o atleta deverá:

  • Estar trajado como se fosse jogar; trazer sua própria raquete; estar com todos os equipamentos de apoio que use para jogar (próteses, órteses, muletas, cadeira de rodas, tutores, amarrações para raquete, almofadas);
  • Apresentar laudos médicos (com CID) e exames médicos que atestem sua condição;
  • Apresentar documento de identificação original com foto;
  • Uma foto 3x4 recente;
  • Para atletas menores de idade, importante ter um acompanhante no momento da avaliação (parente ou técnico, por exemplo);
  1. Para a classificação funcional à distância:
    • O atleta deverá fazer seu cadastro no site CBTM;
    • O atleta deverá entrar em contato por e-mail com a Liderança de Seleções Paralímpicas da CBTM, informando nome completo, ID Virtual no cadastro CBTM, e se o atleta é cadeirante ou joga de pé.
    • Será gerado boleto, e após confirmação do pagamento, o atleta entrará em contato com o Classificador Funcional habilitado para fazer classificação funcional à distância. IMPORTANTE: Nem todo classificador funcional habilitado pela CBTM pode realizar procedimento de classificação funcional à distância, e a mesma sempre deve ser iniciada em contato com a CBTM.
    • O atleta deverá preencher questionário de classificação funcional. Recomenda-se o preenchimento com ajuda do técnico.
    • O atleta deverá enviar o questionário de classificação funcional preenchido, assim como laudos médicos informando a condição do atleta.
    • Será agendado procedimento para avaliação funcional à distância. Recomendamos que seja feito em local bem iluminado, e que tenha uma mesa de tênis de mesa e bolinhas para alguns exercícios práticos. Importante a participação do técnico na avaliação à distância, e que o atleta esteja trajado como se fosse jogar (conforme indicado acima).
    • A avaliação poderá ser feita com filmagem de roteiro predeterminado, ou, caso seja possível, ao vivo pela internet, usando programas específicos (Facetime, Skype, etc). O envio dos vídeos poderá ser feito pelo WhatsApp.
    • Após avaliação, o classificador funcional irá informar à CBTM sobre a classe funcional na qual o atleta poderá competir.
    • Todo este processo deverá ser encerrado em até 10 dias antes do término das inscrições do torneio no qual o atleta deseje participar.
    • Durante participação em seu primeiro torneio, importante que o atleta leve seus exames e laudos médicos.

 

  1. Para avaliações de atletas com deficiência intelectual, os atletas e/ou responsáveis deverão seguir Nota Oficial Permanente 001-2017.

Após as avaliações, o classificador funcional informará a CBTM a classe do atleta, e esta classe será atribuída ao atleta, e então ele estará apto a competir. Importantes informações:

  1. Em seu primeiro campeonato que realmente jogar em sua classe paralímpica, o atleta será avaliado pelo classificador presente no evento, confirmando sua classe funcional e entregando ao atleta o cartão de classificação funcional;
  2. A classe definida pelo classificador funcional poderá ser a mesma indicada na classificação presencial, ou mesmo uma nova classe (ou até mesmo ser considerado inelegível);
  3. O novo atleta não poderá jogar o Campeonato Brasileiro, caso este seja seu primeiro torneio nacional. O atleta deverá primeiramente jogar uma etapa de Copa Brasil, ser avaliado em competição por um classificador funcional, para então poder competir no maior torneio nacional;
  4. Para atuar como classificador funcional, somente profissionais que não tenham vínculos com clubes poderão atuar na função. Não serão aceitos classificadores funcionais que também sejam técnicos, gestores de clubes, por exemplo, fins evitar conflito de interesses, EXCETO em eventos estaduais e inter-estaduais.
  5. Não serão aceitas classificações funcionais fora de competição, mesmo que de classificadores funcionais habilitados pela CBTM.
  6. São assim atualizadas todas as Notas Oficiais sobre classificação funcional de atletas com deficiência físico-motora, como a Nota Oficial 056-2017 e a Nota Oficial 137-2010.

A Nota Oficial 039-2018 traz mais informações sobre as deficiências elegíveis para o tênis de mesa. (Adicionado em 18/06/2018)

Quaisquer ações não presentes neste guia será dirimida pelo comitê executivo da CBTM.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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