Notas Oficiais

(28-01-2019)023-2019

Por CBTM

28/01/2019 22h05


Dispõe sobre a realização de cursos de formação de árbitros estaduais pelas Federações


Dispõe sobre a realização de cursos de formação de árbitros estaduais pelas Federações

A Coordenação de Arbitragem CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, tendo em vista a necessidade de reordenamento e regulamentação na formação de árbitros brasileiros, estabelecendo uma unidade na programação dos cursos, estabelece:

1 – As Federações deverão solicitar a CBTM (marcos@cbtm.org.br) autorização para a realização de Curso de Formação de Árbitros Estaduais, enviando a data, o local, o nome do(s) instrutor(es) que ministrará(ão) o curso;

2 – O curso deverá conter no mínimo 20 horas/aula presenciais, divididas entre teoria e prática, acrescida de 4 horas/aula de estágio em competição oficial da Federação local;

3 – A nota mínima para aprovação no Curso deverá ser igual ou superior a 7 (sete);

4 – Como sugestão de conteúdo complementar: psicologia aplicada ao esporte, gestão de conflitos e legislação esportiva.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

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