Notas Oficiais

(14-04-2020) 032-2020

Dispõe sobre os eventos válidos para pleito do Benefício do Bolsa Atleta Federal 2021 na Categoria Olímpica

14/04/2020 10h00


A Gerência Técnica, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre os eventos olímpicos de 2020 que serão válidos para o pleito do benefício do Programa Bolsa Atleta do ano de 2021, conforme legislação em vigor: 

· Bolsa Nacional:

o 1º ao 3º lugar individual nas categorias Mirim, Infantil, Juvenil e Absoluto A, no TMB Platinum - Campeonato Brasileiro, a ser realizado de 08 a 13 de dezembro de 2020, em São Paulo; 

o 1º ao 3º lugar duplas e duplas mista nas categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A, no TMB Platinum - Copa Brasil, a ser realizado de 24 a 27 de setembro de 2020, em Uberlândia; 

o 1º ao 3º lugar por equipes estaduais nas categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A, no TMB Platinum - Campeonato Brasileiro, a ser realizado de 08 a 13 de dezembro de 2020, em São Paulo; 

o 1º ao 3º lugar por equipes de clubes nas categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A no TMB Platinum - Campeonato Brasileiro, a ser realizado de 08 a 13 de dezembro de 2020, em São Paulo; 

o 1º ao 3º lugar no Ranking Nacional CBTM 2020 das categorias Infantil, Juvenil e Absoluto A (Ranking CBTM do dia 31/12/2020), podendo as categorias serem combinadas para que se atinja o mínimo de 5 atletas.

· Bolsa Internacional:

o 1º ao 3º lugar individual, equipe e duplas nas categorias Infantil e Juvenil, no Campeonato Sul-Americano de Tênis de Mesa de 2020, com data e local a serem confirmados; 

o 1º ao 3º lugar individual, equipe e duplas na categoria Adulta do Campeonato Sul-Americano de Tênis de Mesa de 2020, com data e local a serem confirmados; 

o 1º ao 3º lugar individual equipe e duplas mistas no Campeonato Pan-Americano 2020, com data e local a serem confirmados. 

· Bolsa Olímpica:

o Atletas integrantes da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos do Japão 2020.


Observações:

1. Em caso de cancelamento de algum dos eventos citados acima, a CBTM se dá o direito de escolher nova competição válida para pleito de bolsa atleta;

2. Outros eventos poderão ser adicionados posteriormente, desde que atendam às premissas estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta da Secretaria Especial de Esporte do Ministério da Cidadania e/ou da Comissão do Programa Bolsa Atleta;

3. Os eventos citados acima são indicados para pleito de Bolsa Atleta, porém cabe à Secretaria Especial do Esporte e à Comissão do Programa Bolsa Atleta em definir se todos os requerentes receberão o benefício;

4. A CBTM informará as datas e locais das competições internacionais tão logo se restabeleça o calendário de competições da ITTF e ULTM.

5. A Comissão do Programa Bolsa Atleta poderá não acatar todos os resultados apresentados pela CBTM, de acordo com normativas próprias, edital de candidatura ou outros dispositivos, sem qualquer ingerência ou prévia comunicação à CBTM.
 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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