Notas Oficiais

(30-06-2020) 043-2020

Dispõe sobre a Documentação Obrigatória das Federações

30/06/2020 10h00


O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre a ampliação do prazo para que as Federações Estaduais encaminhem a documentação obrigatória, conforme estabelecido em Estatuto. O novo prazo se estende até o dia 31/07/2020 em razão da Pandemia do COVID-19, anulando os efeitos da Nota Oficial 040/2020. Reforça-se que os documentos obrigatórios são:

1) Estatuto atualizado da Federação Estadual;

2) Norma de Transferência Estadual;

3) Composição atualizada do TJD-Estadual;

4) Regulamento de Competições, com o Calendário de Competições do ano corrente;

5) Ata de Eleição (última Assembleia Geral Eletiva), registrada em cartório;

6) Ata da Assembleia Geral Ordinária do ano corrente, com aprovação de contas e do parecer do Conselho Fiscal referente ao ano anterior (2019), registrada em cartório;

7) Relatório Anual de atividades do ano anterior (2019), constando a realização de competições oficiais de âmbito estadual, a relação dos filiados e de filiações concedidas no período em referência, balanços e balancetes aprovados.

A documentação deve ser inserida nos respectivos cadastros do CBTM-Web. Qualquer dúvida, contatar andre@cbtm.org.br.

Deve-se lembrar que esta documentação obrigatória não guarda relação com o “Programa de Apoio às Federações”, conforme consta em publicação da Nota Oficial 008/2020, de 28/01/2020.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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