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Bolsa Atleta: afinal, é preciso declarar o benefício no Imposto de Renda?

CBTM traz orientações aos atletas para que ninguém tenha problema com o Leão na hora da declaração dos rendimentos de 2020

Por Nelson Ayres e Lucas Pinto (Fato&Ação) – Assessoria de Imprensa CBTM

14/04/2021 18h16


Ainda em tempo de fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano, cujo prazo atual da Receita Federal é o dia 31 de maio, são comuns as dúvidas sobre o que fazer com a Bolsa Atleta. O benefício não é tributado, mas, em determinados casos, deve ser declarado. Em função disso, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) traz esse esclarecimento para todos os atletas que receberam valores em 2020.

Dentre os diferentes tipos de bolsa, a Bolsa Atleta é caracterizada como uma doação – ou seja, quando é destinada somente como um subsídio para determinada atividade. Isso acontece também com bolsas de estudo ou de pesquisa, por exemplo. Nesses casos, não há vantagem para quem faz a doação. Por isso, o benefício é isento de tributos, segundo a legislação atual.

Há situações, no entanto, em que a Bolsa Atleta deverá ser declarada. Caso o bolsista seja dependente de um declarante, o rendimento da bolsa deve constar. Isso acontece quando um atleta que recebe o benefício se caracteriza como dependente na declaração do Imposto de Renda de seu pai, por exemplo. Em situações como esta, o declarante deverá lançar os valores na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’.

“O Bolsa Atleta é um auxílio financeiro que visa fomentar e garantir que o atleta se dedique com exclusividade aquele esporte, ou seja, é destinado única e exclusivamente ao subsídio da prática esportiva. Por este motivo é considerado um rendimento isento, não sendo passível de tributação. Mas, caso um dependente tenha recebido valores superiores a R$ 40 mil anuais, ainda que seja um rendimento isento de tributos, o atleta precisa fazer sua própria declaração”, explica Marcelo Jucá, assessor jurídico da CBTM.

Nestes casos, é recomendável informar esse valor, ainda que o atleta não se enquadre nas exigências que obrigam a declaração. Se este atleta for dependente, ainda assim terá que fazer uma declaração à parte.

O informe de rendimentos de cada atleta pode ser obtido NESTE LINK do Ministério da Cidadania.



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