Notas Oficiais

(08-02-2022) 019-2022

Dispõe sobre o Edital de Convocação para Registro de Chapas para a Eleição 2022 da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

08/02/2022 10h00


O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 16, letra “a”, incisos II e III do Estatuto da Federação e: 

  •  Considerando que a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e do TJD desta Federação deverá ser realizada no dia 5 (cinco) de março de 2022; 
  •  Considerando a necessidade de iniciar o processo eleitoral para o registro das chapas concorrentes os interessados em participar devem fazer o registro da chapa, para à eleição acima mencionada. 

RESOLVE: 

1. Comunicar aos Clubes filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II, da letra “a” do Artigo 16 o Estatuto desta Federação, será até o dia 25(vinte e cinco) de fevereiro de 2022; 

2. Informar que: 

2.1 - São requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária: 

2.1.1 - Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação; 

2.1.2 – Estar presente na Assembleia, através do seu Presidente ou representante legal, devidamente credenciado pelo mesmo.   

2.2 - Poderão ocupar os cargos em qualquer poder ou órgão da FPTM, cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos. O pedido de registro de chapa protocolado na Secretaria da FPTM, mediante o pedido por escrito de qualquer filiado, dirigido à FPTM, assinado pelo Presidente da mesma. 

2.3 - As chapas deverão ser completas (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal), cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto a sua identidade do concorrente. A Secretaria da FPTM não registrará as chapas que não tiverem completas. Encerrando o prazo para o registro da chapa é vedada a substituição do nome do candidato a Presidente, salvo por motivo de falecimento ou invalidez permanente, nestes casos, poderá haver substituição. Todavia, se o motivo da substituição do Presidente for outro, a chapa completa será excluída do pleito como cancelamento do seu registro. 

3 – Determinar a Secretaria que adote providências para o encaminhamento da cópia deste Edital aos Clubes filiados a esta Federação e a Publicação nos sites da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa e da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?